O Senado Federal aprovou, no último dia 21, o Projeto de Lei 2.159/2021, que institui a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA) no Brasil. Com 54 votos favoráveis e 13 contrários, o texto — que tramita no Congresso há mais de 20 anos — busca unificar e simplificar o processo de licenciamento ambiental em todo o país. Entre os principais pontos, o projeto traz impactos diretos para o setor de mineração de grande porte, que havia sido excluído da proposta anterior aprovada pela Câmara.
Como o texto foi modificado pelo Senado, ele retorna agora à Câmara dos Deputados para nova análise.
🪨 Mineração de grande porte volta ao escopo da lei
Um dos destaques da aprovação no Senado foi o retorno das atividades de mineração de grande porte ou de alto risco ao escopo da legislação. O texto anterior excluía esse segmento, remetendo-o às normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) até que fosse criada uma legislação específica.
A inclusão da mineração na LGLA garante maior previsibilidade e segurança jurídica para o setor, principalmente diante dos altos investimentos e da complexidade operacional desses empreendimentos.
📝 Criação de licenças especiais e por adesão
O novo marco cria duas modalidades que também impactam a mineração indiretamente:
- Licença Ambiental Especial (LAE): voltada para projetos prioritários do governo, com análise acelerada e rito único, aplicável a iniciativas consideradas estratégicas, como a exploração de petróleo na Amazônia.
- Licença por Adesão e Compromisso (LAC): válida para empreendimentos de pequeno ou médio porte com baixo a médio potencial poluidor. A emissão será baseada em autodeclaração do empreendedor, respeitando critérios técnicos definidos pelo órgão licenciador.
Ambas as licenças não se aplicam automaticamente à mineração de alto risco, mas podem influenciar iniciativas complementares ou projetos paralelos de menor impacto ambiental dentro do setor.
🔁 Renovação automática com critérios técnicos
A proposta também autoriza renovação automática de licenças para empreendimentos de baixo ou médio impacto ambiental, desde que cumpram as condicionantes e não apresentem alterações relevantes no projeto. A exigência de relatório assinado por profissional qualificado visa manter a integridade do processo.
⚖️ Aumento de penas e segurança jurídica para servidores
A penalidade para quem realiza obras sem licença ambiental também foi aumentada para até dois anos de prisão. Em contrapartida, a nova redação protege servidores públicos de responsabilização penal e administrativa por erro culposo, exigindo dolo para aplicação de sanções.
🛤️ Atividades dispensadas de licenciamento
Além disso, o projeto mantém a dispensa de licenciamento para atividades de baixo risco ambiental, incluindo:
- Agropecuária de pequeno porte
- Obras de manutenção de rodovias já pavimentadas
- Intervenções em situações de calamidade pública
- Atividades militares sem impacto ambiental significativo
🧭 Conclusão
Aprovada sob intenso debate, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental marca um novo capítulo na relação entre desenvolvimento econômico, segurança jurídica e preservação ambiental. Para o setor mineral, a inclusão das atividades de grande porte sinaliza um avanço regulatório, ainda que o texto exija acompanhamento criterioso de sua aplicação prática, especialmente no que diz respeito às exigências e responsabilidades dos empreendedores.





